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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CASTELO DO PIAUÍ: Liminar Garante Dr. Zé Maia e JR a Frente do Executivo Municipal !!

No inicio da tarde desta terça-feira (25), o Juiz Eleitoral Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, deferiu liminar em medida cautelar suspendendo os efeitos da decisão do Juiz Leonardo Brasileiro, mantendo no cargo de prefeito e vice de Castelo do Piauí, Dr. Zé Maia e Jr, até o julgamento do recurso pelo TRE-PI.

A decisão tem por fundamento a fragilidade da sentença proferida pelo magistrado da 34ª Zona Eleitoral, vez que esta foi baseada em testemunho comprovadamente parcial além da possível intempestividade da interposição da ação.

Além do que, primou pelo zelo da administração pública, posto que a sucessão dos gestores poderia vir a causar sérios danos à administração do município.

Dr. Zé Maia e JR, estavam em Teresina quando receberam a notícia. Ambos estão sendo aguardados em Castelo do Piauí. 



Fonte:Camelo no radio 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Juiz Leonardo Brasileiro cassa o mandato do prefeito de Castelo do Piauí. Neirane deve assumir

o juiz eleitoral de Castelo do Piauí, Leonardo Brasileiro, julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo para cassar os diplomas do prefeito José Ismar Lima Martins e o vice Raimundo Soares do Nascimento Júnior desconstituindo os respectivos mandatos alcançados com a interferência do abuso dos poderes político e econômico, bem como com a captação ilícita de sufrágio. 

Decidiu ainda convocar nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Castelo do Piauí, devendo ser oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para designar a data do novo pleito.

Determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo do Piauí que assuma o cargo de Prefeito, enquanto a Justiça Eleitoral providencia o novo pleito, intimando-o para ciência e providências de praxe; 

De acordo com o juiz, a execução desta sentença será imediata, mediante simples comunicação de seu teor, incidindo, na hipótese, a regra do art. 257 do Código Eleitoral. 

Segundo a sentença, " Nos presentes autos, não há exclusivamente conduta vedada a agente público, mas ainda largo e franco abuso do poder político com conteúdo econômico, bastando a probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa para ensejar a cassação do diploma de quem nessas circunstâncias foi eleito, especialmente quando se verifica também a captação ilícita de sufrágio".

"A distribuição sem critérios legítimos de recursos públicos, a pretexto de estarem concedendo benefícios sociais, revela a gravidade da conduta, em especial quando se leva em conta as peculiaridades de um Município pobre do interior do Piauí e quando se sabe do efeito multiplicador que tais condutas ocasionam, já que atinge não apenas a uma pessoa, mas a toda a sua família".

Continua, " Permitir a utilização de benefícios da política social (financiada por recursos públicos – paga, portanto, por toda a população brasileira economicamente ativa) como “ajuda” dada pelo governante de turno (ou aliado político) com fins eleitoreiros, como ocorreu no presente caso, seria tornar legítimo o desvirtuamento das políticas sociais, possibilitando graves máculas no processo democrático de escolha dos representantes do Povo".

E conclui, "Diante desses fatos, após analisar detidamente todas as provas dos autos, não paira dúvida sobre a real ocorrência da captação de sufrágio e abuso do poder econômico e político por parte dos impugnados, consistente na distribuição de cheques sob o fundamento mascarado de se tratar de benefício de programas sociais, incumbindo ao poder judiciário punir as pessoas que, com suas condutas, tenham trabalhado para, de alguma forma, desestabilizar o estado democrático de direito".

"Assim, outra medida não há a não ser julgado procedente o pedido inicial, com a imediata cassação dos mandatos dos impugnados."

O autor da ação foi o segundo colocado nas eleições Edmilson Alves de Abreu (PT).

Acesse o Diário do TRE-PI com a decisão


FONTE:  PORTALCDP.COM

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Equipe do CQC agredida no Piauí

Pois é… O atual prefeito da cidade de Esperantina no Piauí, Lourival Bezerra, do PSDB, estaria exigindo que um empresário, cuja empresa fornecia alimento para as escolas da cidade, devolvesse 20% do valor que consta nas notas por ele emitidas para a prefeitura.
Este empresário filmou o prefeito recebendo a propina e o denunciou para o Ministério Público. Essa denúncia de